11 de Fevereiro de 2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7493/10, do deputado federal Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB), que prevê pena de cassação da aposentadoria para todos os casos de improbidade administrativa.
Atualmente, dependendo do tipo de improbidade cometida (enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos ou ofensa aos princípios da administração pública), a Lei da Improbidade (8.429/1992) estabelece as seguintes penalidades: perda de bens, ressarcimento ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e perda da função pública.
Pela proposta, as sanções de perda da função pública serão transformadas em cassação da aposentadoria, caso o agente público já tenha se aposentado na data da condenação. O autor do projeto explica que hoje a cassação da aposentadoria dos condenados por improbidade depende do regime ou do contrato de trabalho do agente público.
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