22 de Maio de 2012
Jarbas Moreira - Niterói
O Procon é um órgão de Proteção e Defesa do Consumidor. Tem a função de orientar, intermediar, conciliar e até mesmo multar, divergências que acontecem entre o consumidor, que se diz lesado e a empresa com a qual contratou. Não é o Procon vinculado ao poder judiciário, funcionando apenas como orgão auxiliar deste, não tendo, portanto, o poder para julgar os conflitos existentes.
Ao receber a denúncia pelo consumidor, faz o seu registro, buscando a solução junto ao fornecedor, com o intuito de dirimir a questão. Em havendo acordo entre as partes, resolve-se a questão. Em não havendo acordo, o conflito é encaminhado ao poder judiciário do local, normalmente, os Juizados Especiais Cíveis.
O Procon pode ser Estadual ou Municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90, o conhecido Código de Defesa do Consumidor, faz parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Deve o consumidor exercer os seus dire itos sempre que os tiver violados, afim de que não tenha prejuízos.
|
|
|
Expediente |
Anuncie Aqui |
Trabalhe Conosco |
Twitter |
Comunidade no Orkut |
RSS |
Fale Conosco
©Copyright O SÃO GONÇALO - Todos os direitos Reservados