22 de Maio de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 25/10/2011 23:32:31

Como agir na greve dos Correios

Em função das greves dos correios, estou sem receber as minhas contas para pagar. O que fazer?
Maria Luíza Marques - São Gonçalo

O serviço dos correios é fundamental, nos dias de hoje, para que o consumidor honre os seus compromissos. A ausência deste serviço em função da greve, pode gerar danos em grande escala, tanto para os consumidores como para os fornecedores. De todo modo, o não recebimento de contas pelos correios não retira a responsabilidade do consumidor de pagar no prazo estipulado as suas faturas. Para tanto, é necessário que o chamado credor coloque a disposição do consumidor outro modo para quitação do débito.

Deve o fornecedor, além de entregar as contas antes das datas de vencimentos, oferecer outras alternativas para o pagamento das contas. As contas devem ser oferecidas via fax, email, acesso ao site, por ligação telefônica, etc. Se essas segundas opções são oferecidas, ca be ao consumidor utilizá-las para o pagamento da dívida. Hoje em dia, a maioria dos grandes fornecedores mantém Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) e ainda sites na rede mundial de computadores (internet), nos quais é possível obter-se uma segunda via da fatura que não foi entregue.

Se o credor não der alternativas para o pagamento, o consumidor não pode ser responsabilizado pelo atraso. O pagamento de contas das concessionárias de água e esgoto como também de energia elétrica, não são atingidas pela greve dos correios pois utilizam-se de seus próprios funcionários para entrega das contas.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: [email protected]





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