22 de Maio de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 8/11/2011 20:33:09

Dúvida sobre conta salário

Comecei a trabalhar e terei que abrir uma conta salário. Como fazer?
Flávio Couto - São Gonçalo

Existe uma Resolução do Banco Central do Brasil, estabelecendo que as instituições financeiras devem prestar serviço de pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, mediante crédito em nome do favorecido ou beneficiário, através de conta-corrente. Tais contas não são movimentadas por talões de cheques. Prevê a Resolução a proibição de cobrança de tarifas bancárias pelas instituições financeiras, a qualquer título. Este tipo de conta é destinado somente a trabalhadores ou empregados que precisam receber os seus salários mensais.

A abertura da chamada conta salário é prerrogativa do empregador e não do empregado. É o empregador responsável pelo contrato firmado com a instituição financeira e também pela identificação dos empregados beneficiários. Não há nenhuma vedação, caso queira o empregado, de transferir o seu crédito para outro conta-corrente, desde que seja o titular da outra conta.

A conta salário prevê algumas limitações, como por exemplo, a possibilidade de ter apenas um cartão magnético de débito e efetuar, no máximo, cinco saques por mês. Para a abertura desta conta, deverá o empregado dirigir-se a agência bancária estipulada pelo empregador, levando consigo os documentos originais e fotocópias para a devida abertura. Não é necessário que seja feito nenhum depósito inicial pelo empregado.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: [email protected]





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