22 de Maio de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 1/11/2011 22:09:31

Divergência no valor das mercadorias

Mais de uma vez, em um supermercado, na hora de pagar no caixa, havia divergência de preço da etiqueta no produto e o preço registrado pelo caixa. Qual a solução para isto?
Ana Maria de Andrade - Niterói

Quando ocorre divergência de preços entre os sistemas de informação do supermercado, não há dúvidas, arcará o consumidor com o pagamento do menor preço. Tal confusão acontece com muita frequência em supermercados, a etiqueta demonstra um preço e o caixa, na hora de registrar o pagamento, registra outro. Neste caso, o consumidor nunca deverá pagar o preço maior.

Estabelece o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem conter informações corretas e precisas sobre suas características, quantidade, preço e composição. Encontrando divergências, tem o cliente consumidor o direito de solicitar a correção imediata com o pagamento do pre ço menor. A lei federal 10.962/04, disciplinou no sentido de que, em havendo conflito no sistema de cobrança do supermercado, a respeito do valor de algum produto, o consumidor deverá pagar o menor preço dentre eles.

Tal legislação, foi regulamentada pelo Decreto 5.903/2006, dispondo em seu artigo segundo, sobre as práticas infracionais que atentam contra o direito básico do consumidor de obter informação adequada e clara sobre produtos e serviços, dispondo que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas. Portanto, é regra: preços diferentes, pague o menor preço.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: [email protected]





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