22 de Maio de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 19/10/2011 01:17:19

Direito dos Idosos

Sou idoso e preciso de informações sobre as prioridades que tem os idosos em nosso país.
Ismar Leite - Maricá

Dispõe a Lei Federal nº 10.048 de 08/11/2000, que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos têrmos desta Lei. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato à estas pessoas.

É assegurado junto as instituições financeiras prioridade de atendimento. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identi ficados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo. Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinada a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência. Os veículos de transporte coletivo dever ser planejados de forma a facilitar o acesso a seu interior das pessoas portadoras de deficiência.

Dispõe ainda o Código de Processo Civil, que os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer intância a sessen ta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos do processo.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: [email protected]





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