22 de Maio de 2012
Pago pensão alimentícia para minha filha que tem 10 anos. Acabo de perder meu emprego. A pensão era paga com base em 20% do meu salário. O que fazer?
Jorge Domício - São Gonçalo
São beneficiários de alimentos, os cônjuges, os companheiros e os parentes. Filhos, são parentes. Em havendo sentença judicial para o pagamento de alimentos, a mesma deve ser cumprida, sob pena de prisão do devedor. Ocorre que, as sentenças judiciais de alimentos podem ser mudadas a qualquer tempo, em havendo modificação da situação econômica de quem paga ou de quem recebe.
A situação em questão, diz respeito ao pai que perdeu o emprego, tendo a partir deste momento, dificuldades em honrar o que foi determinado pela justiça. Para tanto, deve o alimentante (aquele que paga a pensão), o mais rápido possível, postular uma ação judicial, chamada de revisional de alimentos, com o intuito de rever o valor, pleiteando a sua diminuição, tendo em vista o seu desemprego.
Para tanto, o devedor deve comprovar, de forma inequívoca, a sua demissão do emprego ou a impossibilidade de manter-se (pelo menos naquele momento) arcando com os valores determinados na sentença judicial. Filhos de pais separados, nestes casos, têm que se readequar a um novo padrão de vida, mais limitado que o anterior, porém, dentro da realidade econômica de um ou de ambos os pais.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
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