22 de Maio de 2012
Quero adotar um sobrinho menor de idade. Os pais concordam. Existe esta possibilidade?
João Lopes de Carvalho - Niterói
O Estatuto da Criança e do Adolescente, o conhecido ECA, em seu artigo 28 dispõe que, a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente. Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.
Na apreciação do pedido levar-se-á em conta o grau de parentesco e a relação de afinidade ou de afetividade, a fim de evitar ou minorar as conseqüências decorrentes da medida. Dispõe o artigo 42 do ECA, que podem adotar os maiores de vinte e um anos, independentemente de estado civil. Não podem adotar os ascendentes e os irmãos do adotando.
A adoção por ambos os cônjuges ou companheiros poderá ser formalizada, desde que u m deles tenha completado vinte e um anos de idade, comprovada a estabilidade da família. O adotante há de ser, pelo menos, dezesseis anos mais velho do que o adotando. Os divorciados e os judicialmente separados poderão adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas, e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal.
Em relação a pergunta feita, não existe qualquer obstáculo para que tios possam adotar sobrinhos. Em havendo a concordância dos pais, tal procedimento torna-se mais facilitado. Deve ser proposta ação de adoção junto ao poder Judiciário. O pedido de adoção deve atender o melhor interesse da criança ou do adolescente. A adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos, em conformidade com o disposto no artigo 43 do ECA.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
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