22 de Maio de 2012
Preciso saber quais as responsabilidades e obrigações do fiador.
Pedro Coelho Neto - São Gonçalo
O fiador é a pessoa que, na falta de pagamento do aluguel, condomínio e IPTU pelo inquilino, terá a obrigação de pagar tais encargos. Pode ser fiador todas as pessoas maiores de 18 anos, estando no livre gozo de seus bens. Para ser fiador, tem-se como exigência necessária que a pessoa possua, pelo menos, um imóvel devidamente quitado.
Em sendo casado o fiador, para a assinatura do contrato de locação deverá também constar a assinatura de sua esposa. O fiador é responsável pelo pagamento dos encargos da locação até o final desta com a entrega das chaves. O fiador poderá exonerar-se da fiança contratual que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante o prazo de sessenta dias.
Para tanto, é necessário que o fiador notifique o proprietário do imóvel com o intuito de exonerar-se da fiança. Uma boa dica para evitar que o fiador venha a sofrer problemas no futuro é solicitar, mensalmente, do inquilino os comprovantes referentes aos encargos da locação, xerox do recibo de pagamento, xerox do condomínio e xerox do IPTU, todos devidamente quitados. Ressalte-se que, caso o fiador não honre o pagamento dos encargos da locação, poderá ele ter levado à leilão seus bens para pagamento do proprietário do imóvel.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: [email protected]
|
|
|
Expediente |
Anuncie Aqui |
Trabalhe Conosco |
Twitter |
Comunidade no Orkut |
RSS |
Fale Conosco
©Copyright O SÃO GONÇALO - Todos os direitos Reservados