22 de Maio de 2012
Tem circulado pela internet, notícia dando como existente, lei que garante gratuidade nos estacionamentos dos shoppings do Estado do Rio de Janeiro. É verdade?
José Ricardo Lopes - São Gonçalo
Em abril do ano de 2005, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro decretou e foi sancionada pelo governador do Estado, a Lei 4.541, que dispôs sobre a cobrança da taxa de estacionamento por shopping centers e hipermercados, a qual transcreve-se: artigo 1º - Ficam dispensados de pagamento das taxas referentes ao uso de estacionamento cobradas por shopping center e hipermercados instalados no Estado do Rio de Janeiro, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos 10 (dez) vezes o valor da referida taxa. § 1º - A gratuidade a que se refere o “caput” só será efetiva da mediante a apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada no estabelecimento. § 2º - As notas fiscais deverão necessariamente datar do dia no qual o cliente faz o pleito à gratuidade.
Artigo 2º - O período de permanência do veículo no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º, por até 30 (trinta) minutos, deve ser gratuito.
Artigo 3º - O benefício previsto nesta Lei só poderá ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas no interior do shopping center ou hipermercado. § 1º - O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento deverá ser comprovado através da emissão de um documento quando de sua entrada no estacionamento daquele estabelecimento. § 2º - Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratui da de, passa a vigorar a tabela de preços para o estacionamento utilizada normalmente pelo estabelecimento.
Artigo 4º - Ficam o shopping center e hipermercados obrigados a divulgar o conteúdo desta Lei através da colocação de cartazes em suas dependências.
Em que pese a existência da referida Lei Estadual, foi ela suspensa pela Justiça, impedindo a sua imediata aplicação, não podendo, portanto, os consumidores ter a gratuidade nos estacionamentos, conforme a previsão da Lei.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: [email protected]
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