11 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 18/8/2010 01:26:13

É permitido alugar vagas de carros em garagens de condomínio?

Adquiri um apartamento há alguns anos atrás e o imóvel possui uma vaga na garagem. Nunca tive autómovel e não dirijo. Eu posso vender esta vaga de garagem a pessoa que não seja moradora?
Jonathas Lino de Pádua - São Gonçalo

Antes do advento do novo Código Civil, a doutrina divergia quanto a possibilidade de alienação de vaga de garagem para pessoa que não fosse proprietário de imóvel no edifício. Significa dizer que, uma pessoa em não sendo proprietária no edifício, não poderia adquirir vaga de garagem naquele edifício.

Tal divergência pacificou-se com a nova Lei Civil, diga-se, Código Civil. Dispõe o artigo 1.339 em seu parágrafo segundo, que é permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembléia geral.

Entende-se como conceito de parte acessória do artigo 1.339, parágrafo segundo do Código Civil a inclusão das garagens. Desta forma a Lei Civil não proíbe a alienação, tais como venda e doação, de parte acessória da unidade imobiliária a outro condômino ou até mesmo a terceiro.

Como condição de venda a terceiro deverá haver previsão expressa dessa possibilidade na convenção do condomínio e não haver oposição da assembléia geral. Por cautela, deverá a pessoa que deseja adquirir uma vaga de garagem, tomar as seguintes medidas: verificar se a garagem tem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis competente; verificar se a convenção do condomínio autoriza expressamente a venda à pessoa que não é condômino, e ainda, obter documeto junto à assembléia de condomínio de que não existe oposição a venda.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br





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