11 de Fevereiro de 2012
Pago pensão a minha ex-mulher, da qual divorciei-me. Casei-me de novo e tive um filho deste casamento. Quero saber se posso extinguir a pensão alimentícia que pago a minha ex-mulher, tendo em vista eu ter constituído nova família.
Delson Soares Pinho - Itaboraí
O Código Civil estabelece em seu artigo 1.709, que o novo casamento do cônjuge devedor, diga-se, aquele que paga a pensão alimentícia, não extingue a obrigação constante de sentença de divórcio. De forma contrária,o casamento do cônjuge credor, leia-se, aquele que recebe pensão alimentícia, extingue a obrigação do cônjuge devedor. São situações distintas e contrárias. Portanto, se foi o cônjuge devedor que contraiu novo casamento, a sua obrigação não se extinguirá.
No que concerne a pergunta do leitor, vislumbra-se a primeira hipótese, o do devedor da obrigação que quer extinguí-la. Na verdad e, o que a norma sustenta nestes casos, é a não extinção da obrigação, isto quer dizer, apenas, que não poderá haver exoneração total da obrigação, podendo, de outra forma, haver a modificação ou a redução do valor fixado a título de prestação alimentícia. Para tanto, necessário se faz a prova por parte do devedor de alimentos de comprovar que teve reduzida a sua capacidade contributiva, comprometendo o seu próprio sustento e de sua nova família.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em decisão da 2ª Câmara Civel, em acordão que se transcreve, justifica a redução da prestação alimentar: Alimentos - Novo casamento - Redução da pensão alimentícia - Alimentos. Redução. Binômio necessidade/possibilidade. Nascimento de filho de nova união. O nascimento de filho decorrente de nova união, sem dúvida, gera diminuição no patrimônio do provedor de alimentos. Assim, visando não se diferenciar os filhos e objetivan do atender ao binômio necessidade/possibilidade, admite-se a redução da prestação de alimentos, adequando-se à nova realidade econômico-financeira do alimentante.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição. e-mail:
wallace.salgado@jornalsg.com.br
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