12 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 28/6/2010 01:18:54

Consumação mínima não é obrigatória

Estive em um bar de ambiente fechado e passei cerca de 40 minutos conversando com amigos. Ao sair entreguei a boleta sem nada ter consumido. Fui abordado por um funcionário do bar dizendo que eu teria de pagar “consumação mínima”. Ponderei, mas de nada adiantou. É obrigatório o pagamento de consumação mínima?
Robson Antunes São Gonçalo

O artigo 39 da Lei 8.078/90, o chamado Código do Consumidor, estabelece em seu caput, a vedação do fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, de condicionar o fornecimento do produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, impor limites quantitativos ao cliente(inciso I).

Vê-se, portanto, com toda a clareza, que, na parte final do artigo 39, inciso I, existe vedação da imposição de limites ao consumo. A compra não pode estar condicionada nem a mais nem a menos.

Na hipótese de promoções, pode o consumidor levar a quantidade de produtos que quiser, não estando sujeito a limitação do produto (alguns anúncios mencionam o número mínimo de produto por pessoa). De outra forma, a imposição de consumação mínima afronta a liberdade de contratação e a autonomia da vontade na relação de consumo, e ainda, caracteriza o enriquecimento ilícito do comerciante ou prestador de serviços, por promover a cobrança de produto ou serviço que não foi consumido pelo cliente.

O consumidor tem o direito de pagar apenas por aquilo que consumiu. Em lhe sendo cobrado, deve exigir a nota fiscal especificando a cobrança, para depois, com a prova do pagamento indevido, propor ação com o intuito de ser reembolsado do que pagou em dobro.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição. e-mail:

wallace.salgado@jornalsg.com.br





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