11 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 3/5/2010 00:35:53

Como consertar aparelhos que pararam de ser fabricados?

Tenho um aparelho de DVD que deu defeito e não encontro peças para poder consertá-lo. A informação que ouço é ele que deixou de ser fabricado e não existem mais peças para o equipamento no mercado. Desejo saber como proceder?
Elizabeth Oliveira Marques - São Gonçalo

O fabricante ou o importador de um produto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mesmo depois de algum tempo, deverá manter no mercado peças de reposição deste produto. Acontece que, o Código do Consumidor, por um lapso do legislador, foi omisso quanto ao tempo, não tendo a lei do consumidor especificado por quanto tempo as peças de reposição devem ser mantidas no mercado.

Faz menção o Código de Defesa do Consumidor apenas que as peças devem continuar a venda pelo chamado período razoável de tempo. Muito embora o Código do Consumidor não tenha especificado o prazo, denota-se que o fabricante/importador tem de manter peças no mercado mesmo depois de parar a fabricação ou a importação de determinado produto, pelo menos por um período de tempo igual a duração normal das respectivas peças utilizadas no produto. Esta é a interpretação mais acertada para o que a lei denomina de período razoável de tempo.

Tal questão, provoca ainda grande preocupação, pois se não ficarmos atentos, poderemos ter em nossas casas inúmeras sucatas inúteis, por falta de peças de reposição.


Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

  


 





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