11 de Fevereiro de 2012
Estou separada há 3 anos de meu marido. Tive um filho com ele que tem 6 anos de idade. Conversamos e ele concorda em postularmos juntos o divórcio. Preciso de maiores informações.
Ana Célia Azevedo - São Gonçalo
O divórcio é o meio pelo qual desfaz-se o vínculo matrimonial, desfazendo-se assim os deveres de coabitação, fidelidade recíproca, regime de bens e o dever de mútua assistência entre os cônjuges. Para que seja promovido o chamado divórcio direto é preciso que se comprove que o casal encontra-se separado de fato, ininterruptamente e consecutivamente, o que deverá ser demonstrado ao juíz de direito da causa através de duas testemunhas.
A ação deve ser proposta por ambos, pela via judicial, tendo em vista ter o casal um filho menor. Nesta ação, em havendo filho menor, um dos cônjuges ficará responsável pelo pagamento dos alimentos e terá o direito de visitação regulado . A guarda do filho menor também ficará definida nesta ação.
Entre os cônjuges ficará estabelecido alimentos ou estabelecido que ambos deixam de exercer o direito aos alimentos pois possuem sustento próprio. Deverá haver também, disposição quanto ao nome da mulher, se ela voltará a ter o nome de solteira ou permanecerá com o nome de casada.
O divórcio direto está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 6º, segunda parte.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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