11 de Fevereiro de 2012
Comprei um terreno a prestação e terminei de pagar as prestações, quando solteiro, mas não recebi na ocasião, a escritura definitiva. Casei-me pelo regime da comunhão parcial de bens e logo após o casamento, foi passada a escritura do terreno e registrada em meu nome e de minha esposa. Estou hoje em processo de separação e gostaria de saber se a minha esposa tem direito a meação referente ao terreno?
Antônio Carlos de Oliveira - São Gonçalo
O regime da comunhão parcial de bens objetiva formar o patrimônio comum do casal, reunindo os bens que forem adquiridos depois do casamento. Desta forma, tendo como exemplo um automóvel, comprado após o casamento, através de esforço econômico do casal, passa ele a fazer parte do patrimônio de ambos. Da mesma forma, aquilo que um dos cônjuges ganhar em um jogo, loteria, rifa, etc, pertencerá ao casal, pelo regime da comunhão parcial de bens.
Pelo regime da comunhão parcial de bens, um cônjuge não tem direito aos bens que o outro cônjuge possuía anteriormente ao casamento. Os bens no regime da comunhão parcial de bens adquiridos antes do casamento não se comunicam, como ocorre no regime da comunhão universal de bens. Na situação narrada, o negócio foi realizado e concretizado anteriormente ao casamento, com recursos próprios de um dos cônjuges.
O dinheiro utilizado para compra do terreno originou-se em um fato ocorrido anteriormente ao casamento. Por este motivo, o terreno é só seu, embora tenha sido registrado em nome do casal, depois do casamento.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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