11 de Fevereiro de 2012
Meu filho recebe pensão alimentícia do pai por determinação judicial. Ele completará 18 anos em abril e já está cursando Administração de Empresas em uma faculdade. A minha pergunta é: ele perderá o direito a pensão por completar a maioridade?
Laura Cintra -Niterói
Existem duas modalidades de encargos legais em relação aos alimentos, que sujeitam os pais para com os filhos, que são: o dever de sustento e a obrigação alimentar.
O dever de sustento vincula-se a filho menor, a menoridade, e está relacionado ao chamado poder familiar. A previsão legal dá-se através do artigo 1.566, em seu inciso VI e artigo 1.568 do Código Civil, atribuindo a ambos os cônjuges o dever de sustento, guarda e educação em relação a prole, como também a mantença da família. Já a obrigação alimentar vincula-se a relação de parentesco, sendo uma obrigação mais ampla, tendo amparo no artigo 1.696 do Códig o Civil, tendo como causa o vínculo sanguíneo, ascendente-descendente.
Desta forma, estando o dever de sustento, vinculado a menoridade e relacionado ao poder familiar, completada a maioridade, em tese, cessaria o dever de sustento e o poder familiar, cessando, portanto, a pensão alimentícia. Diz-se em tese, pois, a jurisprudência passou a considerar a possibilidade da continuidade do pensionamento, mesmo depois de cessada a menoridade em casos especialíssimos, dentre eles, o dos filhos maiores inválidos, onde deverá persistir o dever alimentar dos pais. No caso em tela, se estudante e sem economia própria, conserva-se a obrigação alimentar paterna diante da maioridade do filho, sendo mantida a pensão alimentícia até o limite de 24 anos de idade, enquanto o mesmo estiver cursando escola superior.
Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.
e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br
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