10 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 4/3/2010 00:15:35

Escritura negada

Comprei um imóvel residencial em 60 meses tendo eu pago todas as parcelas ao vendedor. Tenho todos os recibos dos pagamentos que comprovam a quitação integral do imóvel. Já são passados mais de seis meses da quitação e o vendedor nega-se em passar a escritura definitiva.
Luiz Alfredo Barros - São Gonçalo

O compromisso de compra e venda é o contrato que tem por objeto uma prestação de fazer, consistente na celebração de outro contrato, o definitivo. Após o cumprimento do contrato de compromisso de compra e venda entre vendedor e comprador, integralmente quitadas as prestações, torna-se obrigação do vendedor em transmitir a escritura definitiva. É necessário esclarecer ainda que, além da escritura de compra e venda, esta, a escritura, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente. É por meio deste documento que a pessoa torna-se dona do imóvel.

Em havendo negativa do vendedor de passar a escritura definitiva, tendo havido a quitação total do imóvel, sendo demonstrado que já foi pago o valor integral, existe um procedimento específico judicial para ser movido em face do vendedor faltoso e dirimir o problema. Trata-se de ação chamada de adjudicação compulsória. Adjudicar é ato judicial que transfere determinado bem do patrimônio do devedor para o do credor. Visa a presente ação, obter uma sentença judicial, equivalente a uma escritura definitiva que o vendedor negou-se a assinar.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br





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