06 de Setembro de 2010

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 27/4/2010 22:09:18

Me separei depois de 28 anos, quais são meus direitos?

Vivi com um homem durante 28 anos. Tive dois filhos, hoje maiores. Nunca trabalhei, pois ele nunca permitiu que eu o fizesse. A cerca de seis meses, ele me abandonou. Não adquirimos patrimônio e ele é hoje aposentado tendo uma pensão em torno de R$ 4.500, 00. Tenho hoje 52 anos de idade e preciso saber quais são meus direitos?
Vanessa Marques - São Gonçalo

O artigo 1723 do Código Civil reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Estabelece ainda a lei civil que as relações entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos. Sendo considerada como dizia-se antigamente, “mulher do lar” e idade já avançada para ingressar no mercado de trabalho, não resta dúvidas quanto ao direito a alimentos. Tendo em vista os filhos já serem maiores, em tese, não fazem jus a alimentos.

Como não adquiriram patrimônio, não há que falar-se em partilha de bens. No que concerne os alimentos é pacífico o entendimento da reciprocidade entre os companheiros do dever de alimentar, balizado no dever de mútua assistência. Se nesta união estável houver prova pré-constituída, tendo como exemplo, um instrumento público de união estável lavrado em cartório, basta promover ação específica de alimentos com pleito de alimentos provisórios. Nesta ação, de imediato determinará o juiz um valor de alimentos até a decisão final.

O valor dos alimentos deve estar em consonância com a possibilidade do companheiro e a necessidade da companheira. Se não houver prova pré-constituída da união estável, o caminho é um pouco mais longo. Deverá ser promovida ação de constituição e desconstituição de união estável com pedido de alimentos provisionais. Neste caso, o juiz analizará de imediato o pleito de alimentos, podendo fixar liminarmente ou não os alimentos.
Portanto, só ao final da ação, será declarado, por sentença, pelo juiz, a união estável, a sua desconstituição e a determinação de pagamento de alimentos a agora ex-companheira.



Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

 



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