11 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 3/5/2010 00:35:29

Quais são os direitos prioritários dos idosos?

Tenho quatorze anos de idade e ouvi dizer em minha escola que os idosos têm alguns direitos prioritários. Quais são?
Maria Lúcia Cardoso Travassos - Maricá


É verdade, Maria Lúcia, a Lei 10.741/2003 instituiu o chamado Estatuto do Idoso. Este Estatuto destina-se a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Goza o idoso de todos os direitos fundamentais a pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando ao idoso por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para prevenção de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

Faz menção o Estatuto, de que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito á vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

A Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, dispõe dentre outros, em seu artigo 3º, parágrafo único, sobre a garantia de prioridade do idoso que compreende em:
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso; viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações; priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos; estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais; prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

Ressalte-se ainda que, que tem o idoso assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente, em qualquer instância judicial.


Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição.

e-mail: wallace.salgado@jornalsg.com.br

 





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