11 de Fevereiro de 2012

Em defesa do Consumidor e da Família
Enviado por Wallace Salgado de Oliveira 27/7/2010 23:53:49

Qual a função específica do inventariante?

Meu pai faleceu e deixou cônjuge vivo e ainda eu e mais dois irmãos, sendo um menor. Precisamos abrir inventário, havendo a concordância de todos os interessados na abertura do inventário de que eu seja o inventariante. Qual a função específica do inventariante?

Nelson Moreira - Itaboraí

Com o falecimento e em havendo bens, o chamado acervo hereditário não pode ficar sem um administrador ou pessoa que o represente. Para tanto, para que possa a herança ser transmitida é necessário a abertura do processo de inventário, com o intuito de ao final serem partilhados os bens.
O artigo 990 do Código de Processo Civil estabelece a ordem de preferência das pessoas que deverão ser nomeadas inventariantes, quais sejam: o cônjuge sobrevivente casado sob o regime da comunhão (universal ou parcial), desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte dele; o herdeito que se achar na posse e admini stração do espólio; qualquer herdeiro, nenhum estando na posse e administração do espólio; o testamenteiro, se lhe foi confiada a administração do espólio ou toda herança estiver distribuída em legados.

Incumbe ao inventariante, conforme previsão dos artigos 991 e 992 do mesmo diploma legal, representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, administrando o espólio com diligência, prestando as primeiras declarações, exibindo em cartório os documentos relativos ao espólio, juntando aos autos certidão do testamento (se houver), trazendo a colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído, prestar contas de sua gestão, podendo ainda requerer declaração de insolvência.

Pode ainda o inventariante na administração do espólio, com a devida autorização do juiz, alienar bens de qualquer espécie, transigir em juízo ou fora dele, pagar as despesas do espólio, podendo ainda, fazer as despesas necessárias par a a conservação e melhoria dos patrimônio do espólio.

Formado em Direito pela Universidade Federal Fluminense, Wallace Salgado de Oliveira tem curso de especialização pela Universidade de Coimbra, Portugal, premiação em Seminário no Canadá, onde apresentou projeto na área de Dependência Química. É pró-reitor administrativo da Universidade Salgado de Oliveira e um dos responsáveis pela implantação dos Núcleos de Práticas Jurídicas na instituição. e-mail: 

wallace.salgado@jornalsg.com.br





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